A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, portanto, mesmo que o menor passe as férias com o genitor não detentor da guarda, é necessário pagar a pensão alimentícia.

Durante as férias a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente, e existem custos extras, tais como, matrícula escolar, material escolar, calçados, mochila, dentre outros, de acordo com cada família, logo, as férias não excluem as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas.

Geralmente, não existe previsão para interromper ou mesmo para reduzir o valor da pensão alimentícia e se existe uma sentença, ou um acordo judicial, estes devem ser obedecidos integralmente conforme o que ficou pactuado.