Para iniciar um esclarecimento se faz necessário.

O que é previdência fechada?

Nada mais é do que uma previdência instituída por uma empresa e restrita aos funcionários.

Na modalidade fechada de previdência privada, é estabelecido conceito específico de resgate, com regras restritivas que impedem sua utilização a qualquer tempo, circunstância que afasta a liquidez própria das aplicações financeiras.

Com esse entendimento a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça