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Para iniciar um esclarecimento se faz necessário.
O que é previdência fechada?
Nada mais é do que uma previdência instituída por uma empresa e restrita aos funcionários.
Na modalidade fechada de previdência privada, é estabelecido conceito específico de resgate, com regras restritivas que impedem sua utilização a qualquer tempo, circunstância que afasta a liquidez própria das aplicações financeiras.
Com esse entendimento a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça