Quem tem direito à revisão da vida toda?

O segurado que teve seu benefício concedido pelo INSS de 03/2012 a 13/11/2019.

Ter contribuído ao INSS antes de 07/1994

Garante a revisão do cálculo da aposentadoria considerando todas as contribuições pagas (desde a primeira)

Se o cálculo prévio resultar em aposentadoria maior, o segurado tem direito a receber a diferença dos últimos 5 anos