O abandono afetivo é um tema recorrente no Direito de Família, sendo ele tema do Enunciado 8 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que diz que “o abandono afetivo pode gerar direito à reparação pelo dano causado”.

Em um determinado caso concreto, a autora ingressou pedindo a condenação do pai ao pagamento de danos morais, em razão do abandono afetivo por ele praticado.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a afetividade não é um dever jurídico e que a única obrigação do pai seria o pagamento da pensão. A autora recorreu da decisão, chegando o caso à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na referida Corte, a sentença foi reformada, dando procedência ao pedido da recorrente, ao entender que o fato do pai efetuar o pagamento da pensão alimentícia, não significa que danos psicológicos tenham sido causados à filha, trazendo até mesmo consequências físicas na vida dela.

Fonte: IBDFAM