De acordo com o art. 133 do Código Penal, entende-se como abandono de incapaz, o ato de abandonar, por qualquer motivo, pessoa indefesa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, como por exemplo o caso do cuidador que age com descaso com idoso no qual ficou responsável de prestar auxílio.

A pena para este crime é de detenção de seis meses a três anos. Sendo que, na hipótese do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão de um a cinco anos, se resultar em morte a pena será de quatro a doze anos.

No entanto, já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 971/2019, que visa determinar penas maiores para este tipo de crime, se aprovada a pena passará a reclusão, de cinco a oito anos na modalidade simples; reclusão, de seis a nove anos quando houver lesão corporal grave e reclusão, de oito a doze anos nos casos em que resultar a morte.