Com o passar dos anos, para os cálculos das aposentadorias foram utilizadas diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados baseado nos salários dos 3 últimos anos anteriores a aposentadoria.

No entanto, após a modificação legislativa, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com amparo nos salários de julho de 1994 até o do mês antecedente ao começo da concessão do referido benefício.

Acontece que muitos contribuintes, antes de 1994, tiveram salários maiores, ou não puderam contribuir para o INSS após este ano, restando assim, prejudicados.

Desta maneira, diante do prejuízo, estes possuem o direito de solicitar a revisão do benefício a fim de incluir no cálculo os salários auferidos durante toda a vida.