A atividade insalubre consiste no exercício de funções nas quais os trabalhadores estejam expostos a agentes lesivos à saúde ou que sejam perigosos, conforme definido pela legislação ou jurisprudência.

A insalubridade necessita ser comprovada mediante um laudo, realizado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Caso seja comprovado a referida condição de trabalho, a legislação trabalhista prevê o adicional de 40%, 20% e 10%, conforme a classificação do grau em máximo, médio e mínimo.

Desta maneira, aqueles que não conseguiram demonstrar a insalubridade para se aposentar mais cedo ou com um valor maior poderão solicitar a revisão a fim de obter as referidas vantagens.

Neste caso, ao solicitar o pedido de revisão, o INSS irá revisar o tempo de contribuição efetuando a adequada conversão dos períodos especiais em períodos comuns, sendo que o referido aumento modifica conforme o tipo de atividade executada.

Vale lembrar que a conversão de tempo especial em comum só é válida para períodos de atividade especial exercidos antes da reforma da previdência, ou seja, até 12/11/2019.