Acordo nas dívidas com o governo federal.

Devido à pandemia relacionada ao Covid-19, o governo federal vem editando diversas Medidas Provisórias, com o intuito de reduzir o impacto econômico gerado pela quarentena.

Uma delas é a MP 899, recentemente convertida na Lei nº 13.988/2020, que, de acordo com seu artigo 1º, estabelece os “requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”.

Basicamente, abrange todos os devedores de tributos federais, sendo vedada a transação que (i) reduza multas de natureza penal; (ii) conceda descontos a créditos relativos ao Simples Nacional e FGTS; e (iii) envolva devedor contumaz.

Além destes pontos, também veda a transação que reduza o montante principal do crédito; implique redução superior a 50% do valor total dos créditos a serem transacionados; conceda prazo de quitação dos créditos superior a 84 meses; e envolva créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União.

Para encaminhar uma proposta de transação à União, basta acessar o sítio https://www.regularize.pgfn.gov.br/login e se cadastrar.