A proteção de dados pessoais é um direito garantido na Constituição. Neste sentido, a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) , promulgada em agosto de 2018, visa regular a proteção e a privacidade dos dados, bem como garantir ao cidadão maior controle sobre a disposição de suas informações pessoais.

Dentre as principais novidades, encontra-se a possibilidade de coleta, acesso, edição ou exclusão de dados, caso seja desejo do usuário. Sendo que, na hipótese de envolver menores ou incapazes, as informações só poderão ser tratadas com a autorização dos pais ou responsáveis legais.

Outro aspecto relevante que o texto legal traz é a necessidade de autorização expressa do usuário para que as organizações públicas e privadas colham seus dados pessoais.

No mais, na hipótese de vazamento de dados, a ocorrência deve ser comunicada às autoridades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Sendo assim, diante das relevantes modificações no mercado digital, o referido texto legal é de extrema importância ao cenário brasileiro, exigindo, de quem lida com esses dados, transparência, visando responsabilizar os abusos cometidos por estes.