O aborto consiste na interrupção da gestação de fetos. Ele pode se dar de forma espontânea (natural) ou de forma induzida (provocada).

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida e, ainda, o Código Penal criminaliza o aborto. Contudo, em casos específicos, é possível que se faça o aborto.

O aborto é legal em três situações:

  • Se a gestação decorre de estupro: se, em razão de estupro ou outro tipo de violência sexual, a mulher ficar grávida, é garantido a ela o direito de interromper a gestação;
  • Quando não há outro meio para salvar a vida da mulher: se a gestação oferece riscos à mulher, é possível que seja realizado o aborto. Deve ser feito atendimento de forma humanizada e com informações suficientes para possibilitar a mulher a escolha pelo prosseguimento ou não da gestação;
  • Em caso de anencefalia: essa hipótese de aborto é fundamenta-se no entendimento de que o feto não terá possibilidade de vida extrauterina.

Apesar de ser um direito garantido à mulher, o qual independe de boletim de ocorrência ou determinação judicial, ainda há um grande número de recusar por médicos para a sua realização, alegando objeção de consciência. E, além disso, muitas mulheres desconhecem esse direito.