Foi publicada no Diário Oficial da União, em 07/04/2020, a Medida Provisória nº 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep, e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas o que isso quer dizer?

O governo federal determinou, através desta medida, que será extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS. Contudo, fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, logo, ninguém será prejudicado com a referida medida.

Uma novidade é que as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS, e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, na forma da legislação.

Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, e passarão à propriedade da União Federal.

Na mesma MP, ficou autorizado o saque de até R$1.045,00 aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15/06/20, e até 31/12/20, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública.