No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria. A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum, completamente extinta com a Reforma da Previdência. Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos. Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da Reforma e para quem entrar depois dela. Nela, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ao passar dos anos.

A aposentadoria especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar. Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima.

Já a aposentadoria por idade urbana é a mais conhecida. A Reforma aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.