Entrou em vigor, em 1º de julho de 2021, a Lei Federal nº 14.181, a qual altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Quem é considerado superendividado? De acordo com a nova lei, a pessoa que, de boa-fé, não mais consegue efetuar o pagamento das dívidas, inclusive as que vão vencer, sem que isso comprometa “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Ou seja, as dívidas da pessoa superam os gastos necessários para a manutenção dos direitos fundamentais, como por exemplo, alimentação e moradia.

Tanto contas vencidas como contas a vencer estão contempladas pela nova lei. A renegociação engloba dívidas de consumo, contas de água, luz, empréstimos bancários, empréstimos de financeiras, crediários, parcelamentos em geral. Contudo, créditos rurais ou habitacionais, produtos de luxo, dívidas fiscais e pensão alimentícia não poderão ser renegociadas por essas regras.

Entre os novos regramentos, os consumidores poderão fazer uma espécie de recuperação judicial que possibilitará a renegociação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Além disso, a lei também prevê a proibição de qualquer tipo de pressão e/ou assédio para seduzir os consumidores.