As regras de aposentadoria para os trabalhadores rurais são diferentes das regras dos trabalhadores urbanos, em razão da atividade exercida.

Temos, pelo menos, 3 espécies de aposentadoria rural, quais sejam: aposentadoria rural por idade, aposentadoria híbrida e aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com seus requisitos específicos. Hoje falaremos um pouco mais sobre a primeira.

Para ocorrer a aposentadoria rural por idade necessário se faz atender aos seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade e;
  • 180 meses de carência – 15 anos.

Assim sendo, os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade antes dos trabalhadores urbanos, isso se justifica pelas condições de trabalho, que são muito mais difíceis, sendo justa a aposentadoria mais cedo.