Existe uma crença equivocada que é permitido fazer barulho, ainda que excessivo, até às 22h.

ISSO NÃO É VERDADE! Além disso ser considerado uma poluição sonora, o barulho excessivo é prejudicial ao sossego público e à saúde.

De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou sossego das pessoas com:

  • Gritaria ou algazarra;
  • Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

A pena para a prática de perturbação do sossego pode ser de prisão ou multa, a depender de cada caso.