Skip to main content

Meu filho não quer ir pra casa do pai, preciso obriga-lo?

Por vezes, algumas mudanças na vida de uma criança ou adolescente, como a separação dos pais, podem desencadear alterações de comportamento.

O acompanhamento de um psicólogo infantil colabora para que os pequenos e pequenas consigam lidar melhor com suas emoções e seus sentimentos, seja raiva, medo, ciúme, insegurança ou ansiedade. Mas nem sempre apenas o acompanhamento psicológico será suficiente.

A “visita” do progenitor que sai de casa ou daquele com quem a criança passa menos tempo pode ser um momento complexo, difícil para um ser humano ainda em formação enfrentar.

Contudo, vale o alerta: mesmo que haja uma decisão judicial que regulamente as visitas, não há como obrigá-los a isso. Não há como reverter a questão do afeto judicialmente, ou seja, não há meio jurídico que possa modificar a vontade dos filhos.

A primeira coisa a fazer em casos assim é tentar resolver a situação por meio de diálogo, já que, antes de tudo, os pais precisam entender as motivações do filho. Caso isso não seja possível, é importante que o detentor da guarda procure a justiça para regularizar a situação.

O que fazer quando há apenas um bem a ser partilhado e um dos herdeiros não quer vende-lo?

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem.


As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário.

Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo.


Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.

Inventário é obrigatório?

Muito confundido com a partilha de bens, o inventário é na verdade, o procedimento em que se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
Contudo, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro.
A realização do inventário é obrigatória. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou esse procedimento, permitindo a realização de um inventário extrajudicial em cartório por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
O preço da geração de um inventário é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

Direito de guarda dos avós.

Quando se fala em guarda unilateral ou compartilhada de uma criança ou adolescente, logo se pensa na convivência destes com o pai ou a mãe. Mas, é possível que os avós sejam paternos ou maternos possam conseguir a guarda dos netos.

Os avós que convivem com seus netos desde o nascimento têm direito à guarda, principalmente se ficar demonstrado que busca-se resguardar situação que já é existente, por exercer a posse de fato da criança com o consentimento dos próprios pais.

Embora a ação de regulamentação de guarda pelos avós não seja nenhuma novidade para o direito tampouco é algo inédito para a justiça brasileira, tal possibilidade ainda gera muitas dúvidas.

Filho não registrado pelo pai tem direito à herança?

A herança é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas denominadas na lei como titulares desse direito – os sucessores.
Conforme o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.
Para que o filho não registrado seja considerado herdeiro, é necessário o ingresso de ação de investigação de paternidade para que seja realizado o reconhecimento da filiação. Poderá ser solicitada a realização de um exame de DNA dos parentes consanguíneos do falecido.⠀
Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, concorrendo com os irmãos e o cônjuge na divisão de bens, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.⠀

Dificuldade de deslocamento ao trabalho não qualifica auxílio-doença.

Uma segurada do INSS, em razão de cirurgias prévias (que inclusive lhe deram o direito a receber auxílio-doença), ingressou com uma ação judicial para solicitar a retomada do pagamento do benefício previdenciário, devido à limitada mobilidade nas pernas que dificultaria a locomoção dela até o local de trabalho.

Após sentença em primeira instância ter julgado seu pedido improcedente, a autora recorreu, mas o entendimento foi mantido na segunda instância pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs).

De acordo com o entendimento adotado, “a incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no trajeto ou na locomoção para chegar ao local de trabalho”.

A relatora do processo ainda afirmou que “a restrição laborativa deve ser avaliada considerando as funções efetivamente exercidas no local do seu desempenho, excluídas questões subjetivas e específicas inerentes ao deslocamento em si”.

O direito real de habitação da viúva.

O direito real de habitação, garantido no código civil, consiste no direito do cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, continuar a residir no imóvel destinado a residência da família, desde que este seja o único destinado a esse fim e independentemente da existência de outros imóveis.

Desta forma, não havendo empecilhos para a concessão do direito real de habitação, resta pacificado nos entendimentos dos tribunais, inclusive do STJ, de que o direito real de habitação afasta o direito dos demais herdeiros de pleitear pagamento de alugueis pela ocupação exclusiva do imóvel pelo cônjuge sobrevivente, por exemplo.

Contudo, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, indicou que como o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento situações não previstas em lei – por exemplo, a hipótese em que o imóvel seja objeto de copropriedade anterior com terceiros.

Neste sentido, este direito não poderia se sobrepor a quem já era proprietário do imóvel antes do óbito, em caso de copropriedade.

No divórcio, mulher fica com o imóvel adquirido pelo Minha Casa Minha Vida

Financiar um imóvel é uma obrigação que se prolonga por vários anos, de forma que outros compromissos da nossa vida podem terminar antes da quitação da dívida. É o caso, por exemplo, de um casamento ou de uma união estável.

De acordo com o artigo 35-A da Lei 11.977/09, o imóvel proveniente do programa “Minha Casa Minha Vida” deverá ser registrado ou transferido à mulher em caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, independentemente do regime de bens.

O Programa “Minha Casa Minha Vida” foi um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo Governo Lula. O PMCMV subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até 1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até de 9 mil.

A exceção à regra é se parte dos recursos utilizados para pagar o financiamento forem oriundos do FGTS. Outra exceção prevê que, caso o casal tenha filhos e estes fiquem sob a guarda do homem, o imóvel deverá ser registrado em seu nome ou a ele transferido.

Direito de visita dos avós

A convivência e proximidade com os avós traz inúmeros benefícios à criança, refletindo de forma positiva para o bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como a ligação com sua ancestralidade.

Com o estabelecimento da regulamentação decretada na Lei nº 12.398 de 2011, que instituiu o direito de visita dos avós, um importante avanço nas relações interfamiliares foi definitivamente formalizado.

Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas.

Conforme prevê a legislação no parágrafo único do artigo 1.589 do código civil, “o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

Sabe-se que os idosos fazem parte do grupo de risco para covid-19 e que, para protegê-los, a melhor medida é o isolamento social. Contudo, mesmo com toda a tecnologia virtual avançada, alguns juízes decidem favoravelmente ao direito dos avós da convivência com os netos, mesmo durante a pandemia, pois acreditam que a participação destes no convívio dos netos é fundamental.

Venda de iPhone sem carregador gera punição milionária à Apple no Brasil

Sabe-se que a Apple, empresa multinacional norte-americana que tem o objetivo de projetar e comercializar produtos eletrônicos de consumo, software de computador e computadores pessoais, deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro passado após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.

Isso ocasionou a abertura de um inquérito pelo Procon de São Paulo, para apurar se a empresa estaria infringindo práticas do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

Após não obter respostas sobre se houve redução no preço do aparelho iPhone 12 em razão da retirada do acessório, quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador, a efetiva redução no número de adaptadores produzidos e com a falta de apresentação de um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e de reciclagem, o Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia.

A entidade considerou que a empresa comete prática abusiva ao vender as últimas versões de seus tradicionais iPhones sem o adaptador de carregador de energia, acessório necessário e essencial para o funcionamento dos smartphones.