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Entenda como o tempo de insalubridade pode contribuir na revisão de aposentadoria.

A atividade insalubre consiste no exercício de funções nas quais os trabalhadores estejam expostos a agentes lesivos à saúde ou que sejam perigosos, conforme definido pela legislação ou jurisprudência.

A insalubridade necessita ser comprovada mediante um laudo, realizado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Caso seja comprovado a referida condição de trabalho, a legislação trabalhista prevê o adicional de 40%, 20% e 10%, conforme a classificação do grau em máximo, médio e mínimo.

Desta maneira, aqueles que não conseguiram demonstrar a insalubridade para se aposentar mais cedo ou com um valor maior poderão solicitar a revisão a fim de obter as referidas vantagens.

Neste caso, ao solicitar o pedido de revisão, o INSS irá revisar o tempo de contribuição efetuando a adequada conversão dos períodos especiais em períodos comuns, sendo que o referido aumento modifica conforme o tipo de atividade executada.

Vale lembrar que a conversão de tempo especial em comum só é válida para períodos de atividade especial exercidos antes da reforma da previdência, ou seja, até 12/11/2019.

O que é revenge porn?

Entende-se por “revenge porn” ou pornografia da vingança, a violência moral de divulgar, sem consentimento da vítima, material de conteúdo sexual ou nudez com o objetivo de denegrir sua imagem.

Geralmente, este tipo de crime é cometido por ex-parceiros, sendo que as principais vítimas são mulheres.

Além da responsabilidade civil, em virtude dos danos morais, em 2018 foi promulgada a lei 13.718/2018 e lei 13772/18, que alteraram o Código Penal e a lei Maria da Penha, a fim de responsabilizar o agente também na esfera criminal.

De acordo com o art. 216-B, considera-se crime de registro não autorizado da intimidade sexual o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo sem autorização dos participantes, bem como produzir montagem com o fim de incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

A pena para este crime é de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Nesse sentido, o art. 218-C, do Código Penal complementa prevendo, aqueles que praticam divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Preciso deixar meu emprego para me aposentar?

A necessidade ou não de se desligar da empresa onde trabalha, para que possa se aposentar, é uma dúvida muito comum que paira nos pensamentos de todos os segurados da Previdência Social, mesmo nos que ainda não cumprem as condições para a aposentadoria. Afinal, aposentar-se também faz parte dos planos do trabalhador de hoje, que vive seu dia-a-dia na esperança futura de uma velhice confortável.

Essa dúvida existe porque, até 07/1991, esse desligamento era obrigatório para quem solicitasse a aposentadoria por idade, especial, ou até mesmo por tempo de contribuição.

Contudo, com a entrada em vigor da Lei nº 8.213/91, essa necessidade deixou de existir. Atualmente, a aposentadoria que exige o afastamento do empregado de seu serviço, é a aposentadoria por invalidez.

A exigência faz total sentido, tendo em vista que se a aposentadoria é por invalidez, você não deveria estar apto a quaisquer atividades laborativas. Logo, pode-se concluir que a incapacidade para o trabalho é essencial para a concessão desse tipo de aposentadoria.

Cobrança indevida por empresa de telefonia.

Na sua conta telefônica há cobranças de vários serviços que nunca contratou ou descontos não identificados?

O primeiro passo é entrar em contato com a operadora contratada e solicitar a restituição de todo o valor pago indevidamente. Se a empresa negar o pedido ou insistir que o serviço foi realmente contratado, anote o número de protocolo da negativa desse atendimento.

Segundo o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida pode ser caracterizada como uma prática abusiva. Nessas situações, fica registrado o direito à reparação e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados.

Caso o consumidor tenha dúvidas sobre o assunto ou queira ajuizar uma ação pelos danos causados ao seu ânimo moral, recomenda-se que ele entre em contato com um advogado de sua confiança.

O plano de saúde não cobre o tratamento? Descubra o direito de reembolso.

O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber atendimento médico fora da rede credenciada do plano de saúde.

Em regra, o reembolso é concedido somente em casos de emergência (com risco de morte) ou urgência (sem risco de morte); indisponibilidade de médico ou hospital; impossibilidade de acesso do paciente ao médico ou hospital da rede credenciada ou na hipótese de recusa de atendimento pelo plano de saúde.

Nestas ocasiões, uma vez solicitado pelo paciente, o plano de saúde possui o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso.

Importante ressaltar, inclusive, que, atualmente, não há previsão legal estipulando o valor da devolução. Sendo assim, o cliente que deseja buscar o reembolso deve consultar a tabela de valores disponibilizada pela operadora de plano de saúde.

Você sabe o que é estelionato sentimental?

O estelionato sentimental, também conhecido como estelionato afetivo, trata-se de uma prática configurada através de relações de cunho amoroso/emocional.

Sua definição é baseada no artigo 171 do Código Penal, que traz o conceito de estelionato, qual seja, “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Infelizmente, esta é uma prática muito comum no Brasil. Pessoas aproximam-se de outras, com o único objetivo de apropriar-se de seus bens, buscando se aproveitar de um momento de carência afetiva ou até mesmo de instabilidade emocional.

Apesar de, sem dúvidas, ser uma situação complicada de se vivenciar, este tipo de abuso entre casais é uma realidade que deve ser enfrentada, para que cada vez mais pessoas entendam que podem ser ressarcidos.

Isto porque, o estelionato emocional pode ser levado à justiça, para ressarcimento da parte que foi abusada, tanto em caráter sentimental, quanto em caráter financeiro.

Revisão da vida toda, você possui este direito?

Com o passar dos anos, para os cálculos das aposentadorias foram utilizadas diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados baseado nos salários dos 3 últimos anos anteriores a aposentadoria.

No entanto, após a modificação legislativa, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com amparo nos salários de julho de 1994 até o do mês antecedente ao começo da concessão do referido benefício.

Acontece que muitos contribuintes, antes de 1994, tiveram salários maiores, ou não puderam contribuir para o INSS após este ano, restando assim, prejudicados.

Desta maneira, diante do prejuízo, estes possuem o direito de solicitar a revisão do benefício a fim de incluir no cálculo os salários auferidos durante toda a vida.

Qual o prazo para retirar o nome do devedor do SPC/SERASA após a quitação da dívida?

Quando o nome do cliente é incluído no cadastro dessas instituições e, depois, regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis para que Serasa, SPC e SCPC sejam informadas para retirarem o nome da lista.

A exclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada. Ou seja, assim que for realizado o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor do banco de dados do SERASA/SPC.

O prazo para retirada do nome começa a contar a partir do pagamento da dívida e caso a empresa não dê baixa no seu nome, você pode buscar órgãos de defesa do consumidor e seu advogado para fazer uma reclamação formal.

A empresa é obrigada a conceder vale transporte?

O vale transporte constitui benefício em que o empregador antecipará ao trabalhador o valor gasto com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa e é regulamentado pela Lei n.º 7.418/85 alterada pela Lei n.º 7.619/87.

A lei estabelece que o custo do vale transporte deve ser dividido entre o trabalhador e o empregador, sendo descontado mensalmente o montante máximo de 6% do salário do funcionário.

Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.

A concessão de vale transporte é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros que façam parte do quadro de funcionários de uma empresa, seja de forma fixa ou temporária, e que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho.

Assim, os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé não tem direito ao benefício. Por fim, cumpre destacar que o uso indevido do vale transporte pode causar demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.

Qual a importância do registro de marca?

Considera-se marca todo tipo de sinal (palavras, logotipo etc) utilizado para distinguir determinada empresa ou produto dos demais.

A marca possui ampla proteção, sendo assegurada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), que visa regular e administrar a segurança da marca no Brasil, bem como está prevista na Lei nº 9.279/96 que objetiva estabelecer os direitos e obrigações acerca da propriedade industrial.

A marca é classificada como patrimônio da empresa. A partir do seu registro, o titular terá o direito de utilizá-la com exclusividade, podendo proibir ou autorizar a difundir a marca mediante outras pessoas ou empresas, assim como, comercializá-la.

Sendo assim, na hipótese de haver conflito de marca semelhantes, a marca registrada possuirá uma maior proteção, sendo cabível, inclusive, medida judicial diante de veiculações não autorizadas.

Cumpre ressaltar que a validade do registro é de 10 (dez) anos, podendo ser renovado.