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Qual a diferença entre difamação, injúria e calúnia?

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas, xingamentos e discriminações, é bastante comum que levante uma hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções.

CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual imputa um crime a alguém. Por exemplo: Uma moradora que conta na vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que esta notícia é falsa. A pena por este tipo de crime é detenção, de seis meses a dois anos e multa.

Por outro lado, a DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui o requisito de imputar fato ofensivo à REPUTAÇÃO de alguém. Por exemplo, temos o caso do funcionário que conta aos colegas de trabalho que o chefe mantém um caso com uma secretária. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Enquanto isso, a INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) ao contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.

Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais, como por exemplo, o caso de uma discussão uma pessoa que afirma que outra pessoa é “imbecil”. Uma vez configurado, uma pena de injúria é de detenção, de três meses a um ano e multa.

Fake News é crime?

O tema Fake News é um dos assuntos mais discutidos atualmente. O termo refere-se a notícias falsas que são divulgadas com o auxílio de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, por exemplo.

Estas notícias geram diversos danos à sociedade. Desta maneira, embora ainda não exista uma lei específica para a Fake News, a fim de proteger os prejudicados, uma ação de publicação de notícias inverídicas enquadra-se nos crimes de calúnia, injúria e difamação, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140, faça o Código Penal.

No mais, em decorrência dos danos causados, o responsável também pode ser penalizado com pagamento de indenização.

Segundo entendimento mais recente dos tribunais, não será responsabilizado apenas quem criou, mas também as pessoas que compartilham as informações tidas como “Fake News”.

Importante ressaltar que Senado aprovou em 30/06/2020 o texto-base do “PL das fake news”, projeto de lei 2630/20 que discorre sobre o combate às notícias falsas em redes sociais e serviços de mensagens.

Usucapião familiar Você sabe o que é?

A usucapião familiar é uma espécie de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A usucapião familiar tem dois objetivos: salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.

Para se caracterizar a perda da propriedade do bem imóvel por usucapião familiar, não basta a simples “separação de fato”, sendo imprescindível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família.

A importância da lei geral de proteção de dados para o cenário brasileiro.

A proteção de dados pessoais é um direito garantido na Constituição. Neste sentido, a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) , promulgada em agosto de 2018, visa regular a proteção e a privacidade dos dados, bem como garantir ao cidadão maior controle sobre a disposição de suas informações pessoais.

Dentre as principais novidades, encontra-se a possibilidade de coleta, acesso, edição ou exclusão de dados, caso seja desejo do usuário. Sendo que, na hipótese de envolver menores ou incapazes, as informações só poderão ser tratadas com a autorização dos pais ou responsáveis legais.

Outro aspecto relevante que o texto legal traz é a necessidade de autorização expressa do usuário para que as organizações públicas e privadas colham seus dados pessoais.

No mais, na hipótese de vazamento de dados, a ocorrência deve ser comunicada às autoridades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Sendo assim, diante das relevantes modificações no mercado digital, o referido texto legal é de extrema importância ao cenário brasileiro, exigindo, de quem lida com esses dados, transparência, visando responsabilizar os abusos cometidos por estes.

Entenda os direitos previdenciários do auxílio doença.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com a legislação previdenciária, o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapacitado para o labor.

Desta maneira, será responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença, conforme disposto no artigo 60, § 3º da Lei 8.213/91.

Para a concessão do referido benefício é necessário que o solicitante comprove doença ou acidente que o tornou temporariamente incapaz para o seu trabalho, seu afastamento por mais de 15 dias consecutivos, bem como sua carência de 12 contribuições.

Cumpre ressaltar que, na hipótese de o auxílio ser solicitado em razão de acidente ou doença profissional o requisito da carência é dispensado.

Há ilegalidade no geopricing?

Geopricing é uma prática utilizada pelo comércio eletrônico (loja virtual, loja online), que visa definir valores de produtos ou serviços tomando como base critérios geográficos.

Nesta prática, os sistemas das empresas de comércio eletrônico utilizam algoritmos que analisam informações do usuário para determinar sua localização geográfica. Com essa informação armazenadas, o valor de oferta do serviço/produto é definido tomando como base sua localização.

A legalidade da prática ainda é muito controvertida no Brasil, tendo em vista que não possuímos legislação específica sobre o assunto.

Atualmente, existe uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contra a empresa Decolar.com. Ainda não julgado, este processo constituirá uma das primeiras decisões judiciais, em âmbito coletivo, sobre este tema.

Aposentadoria retroativa concedida após divórcio deve ser partilhada.

Quando se trata de entidade familiar e principalmente o regime matrimonial da comunhão parcial de bens, onde a colaboração, o esforço comum e, consequentemente, a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, como a aposentadoria, deve ser presumida.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para determinar a partilha de valores decorrentes de aposentadoria concedida de forma retroativa pelo INSS, incidindo na verba que tiver origem em período no qual estava em vigor o casamento.

No caso, o divórcio entre as partes ocorreu em 2008. Já em 2012, o ex-marido recebeu crédito previdenciário por precatório, obtido em ação ajuizada em 2006, o qual o pagamento se deu retroativamente ao ano 1999, data em que foi indeferido o requerimento administrativo de aposentadoria.

A ex-cônjuge pleiteou pedido de partilha, por esses valores serem referentes ao período em que estavam casados. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, que atestaram a incomunicabilidade da verba previdenciária. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ reverteu este entendimento.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a comunicabilidade de valores recebidos como fruto de trabalho é presumida na situação de ente familiar e casamento com comunhão parcial de bens.

“Se houvesse sido deferida, administrativamente pelo INSS, a aposentadoria do recorrido em 1999 (na constância do casamento), haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a esse título até o momento do divórcio (ocorrido em 2008), razão pela qual o recebimento posterior deste benefício, mas referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve igualmente ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha”, afirmou a ministra.

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infância.

A legislação proíbe o trabalho infantil, exceto na qualidade de menor aprendiz, mas, se constatada a sua ocorrência não pode prejudicar um trabalhador na hora de se aposentar.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou o cálculo do tempo de serviço e de contribuição, reconhecendo o tempo de contribuição por atividade rural, desde os 12 anos de idade, de um cortador de cana-de-açúcar.

Sendo assim, o INSS deve reconhecer vínculos por tempo de serviço de trabalho rural e não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição, pois, mesmo que tenham exercido atividades ilegais, menores de idade devem ter direito aos benefícios previdenciários.

Entrega atrasada de imóvel gera indenização?

Muitos brasileiros desejam comprar a tão sonhada casa própria, o que os leva, muitas vezes, a adquirir imóveis com contratos de empreitada (ou na planta).

Apesar de ser vantajoso do ponto de vista econômico, não é raro conhecer situações em que os prazos para conclusão da obra e/ou entrega do imóvel foram descumpridos. É importante salientar que esses atrasos simbolizam uma quebra das obrigações estabelecidas no contrato entre comprador/contratado.

Quando a culpa da empresa contratada é caracterizada, conclui-se que ela deve ser responsabilizada juridicamente por meio do pagamento de indenização por lucros cessantes em favor do comprador.

Lucros cessantes podem ser caracterizados quando uma pessoa deixa de obter lucros por causa da outra parte. Em alguns casos, quando há previsão de atraso na entrega dos imóveis, as empreiteiras tentam efetivar um acordo extrajudicial com os contratantes.

Caso isso ocorra, o recomendado é procurar orientações de um especialista para saber se esse acordo é ou não vantajoso.

Pode haver atividade comercial em condomínio residencial ?

De acordo com o Código Civil (art.1.336, Inciso IV), é dever do condômino dar às unidades autônomas a mesma destinação que tem a edificação, não utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes. Sendo assim, não se faz possível a presença de atividades comerciais em edifícios para fins residenciais para que não ocorra quaisquer perturbações ou desvio de finalidade da edificação.

No entanto, se a atividade profissional for subsidiária ao domicílio e não afetar a rotina dos demais moradores, bem como não houver qualquer vedação por parte do condomínio, esta pode ser concedida.

No mais, cumpre ressaltar que a vedação não pode ser confundida com o trabalho exercido dentro de casa (home office), uma vez que a referida prática não altera a destinação da edificação, sendo, desta maneira, totalmente permitida.